É verdade o e-mail que fala sobre o estacionamento gratuito em shopping centers de São Paulo?
Agosto 21, 2007
Um e-mail que circula entre os internautas afirma que segundo a Lei 1209/2004 a pessoa que consuma, em estabelecimentos de shopping centers paulistanos, um valor igual ou superior a dez vezes o valor a pagar pelo ticket, estará isenta do pagamento da taxa de estacionamento.
A Divisão de Pesquisa Jurídica do Departamento de Documentação e Informação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo desmente essa informação: "A referida Lei não existe no Estado de São Paulo", e esclarece que "trata-se do Projeto de Lei 1209-A/2004 transformado na Lei nº 4541, de 07 de abril de 2005, do Estado do Rio de Janeiro".
Foi apresentado, sim, um projeto de lei sobre o assunto, que tramitou na Assembléia paulista, o 35/2005, vetado pelo então governador Geraldo Alckmin por não tratar-se de competência estadual, e recentemente arquivado.
Tramita, atualmente, na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei (Municipal) 454/2007, de autoria do vereador Edivaldo Estima, que propõe, no seu artigo Art. 1º, que "Ficam dispensados do pagamento referente ao uso de estacionamento em shopping centers, hipermercados e congêneres instalados no município de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida cobrança".
Pelo Projeto, esta gratuidade será concedida a clientes que permaneçam "por, no máximo, 4 (quatro) horas no interior do shopping centers, hipermercados ou congêneres", desde que o cliente apresente as notas fiscais datadas do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade.
Este Projeto está sob análise das diversas comissões da Câmara, e não há data prevista para sua votação.
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