Roberto Calil, coordenador das equipes de fiscalização do PSIU, esclareceu à população, durante a última reunião do Conselho Comunitário de Segurança do Itaim Bibi, como trabalha o órgão.
O trabalho do PSIU, explicou Calil, fundamenta-se em duas leis: a 11.501, que regula a emissão de ruído, e a 12.879, que prevê o fechamento de bares sem isolamento acústico, segurança e estacionamento. Há, na cidade de São Paulo, 100.000 bares; "nós só temos 9 equipes de fiscalização", afirmou Calil. Mesmo assim, desde que assumiu a nova diretoria, o PSIU, dobrou o número de vistorias (aproximadamente 120 em cada final de semana). Quarenta e sete por cento das reclamações são atendidas.
Trinta por cento das reclamações que chegam ao PSIU são originárias do Centro da cidade e de Pinheiros (incluindo Vila Madalena e Vila Olímpia), devido à grande quantidade de bares, lanchonetes e entretenimento em geral nessas regiões. Esses são, portanto, os bairros mais contemplados: às quintas-feiras, sextas-feiras e sábados há, no mínimo, uma equipe de fiscalização atuando em cada uma dessas áreas.
A atuação do PSIU está limitada pela legislação: "nós podemos chegar, notificar o estabelecimento na primeira vez, autuar na segunda vez (a multa é de 300UFM, aproximadamente R$ 16.000), e iniciar um processo administrativo -que demora um tempo- que gera uma lacração". explicou Calil. Mas "o lacre é de papel; ninguém solda a porta do estabelecimento". Se o proprietário quebra o lacre, a única ação possível e fazer uma ocorrência policial: "O Delegado faz o Boletim de Ocorrência, libera o proprietário que vai lá e abre o bar novamente", explicou.
O Dr. Celso Damasceno, delegado assistente do 15°
DP (Itaim Bibi), presente à reunião, afirmou que "a legislação é péssima.
Os inquéritos por desobediência vão dar em nada, já que a Lei 9.099 aplica
uma pena alternativa: o indivíduo paga uma cesta básica de R$ 50,00, que é o
lucro de um copo de whisky. A Lei não pesa no bolso, não leva ninguém à
cadeia. A lei é benéfica ao lado contrário", afirmou, complementando que
"processo de desobediência não acarreta em fechamento de bar; o proprietário
será punido pelo rompimento do lacre, não pela reabertura do bar".
"Nós temos limites", complementou Calil: "não podemos chegar lá
e fechar. Milagres não podemos fazer. O que podemos fazer é encaminhar o
processo" às esferas competentes..
Segundo a Dra. Patrícia, assessora jurídica da
subprefeitura de Pinheiros, "ha muitos casos de estabelecimentos que
conseguem liminares para continuar funcionando. A subprefeitura não tem poder
para descumprir uma decisão judicial; o único que podemos fazer é responder a
essa limitar, solicitando a cassação, mas não podemos pressionar os juízes
a cassar uma liminar".
Há solução?
Segundo do Dr. Celso, "somente uma ação pública movida pelos moradores que se sentem prejudicados pelo barulho pode acarretar que a Justiça Cível determine o fechamento do estabelecimento". Mas a ação não pode ser movida por somente um reclamante: "a lei pune a perturbação do sossego público; não existe perturbação de um morador só", afirmou. Se uma pessoa reclama na Delegacia, é registrado um Boletim de Ocorrência e aberto um inquérito. Ao chegar à promotoria, o promotor pede que sejam levantados outros prejudicados. Por isso, a união dos que se sentem prejudicado é fundamental. "É a Lei, e tem de ser cumprida", concluiu.
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