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Leitor reclama de adolescentes que utilizam a calçada em frente à sua casa para descansar e conversar alto até tarde.
Na rua onde moro há alguns adolescentes que sentam, por vezes deitanm na calçada e enconstam no portão de casa.Já pedi para eles sentarem na calçada da casa deles e eles responderam que a minha casa é do portão para dentro, pois a calçada é pública. Concordo que a calçada seja pública mas não é um lugar para sentar e conversar até uma hora da manhã. Detalhe: Conversar alto, gritar, rir alto, escutar aparelhos de mp3 sem o fone de ouvido e, é claro, deixar a sujeira na calçada e até mesmo dentro da minha garagem. Existe alguma lei que possa me ajudar? Já que sou eu quem de manhã deve limpar a sujeira. Não entendo como a calçada pode ser responsabilidade do morador e pública ao mesmo tempo. Desde já agradeço a atenção!

Resposta:
Segundo o advogado Andre Batista do Nascimento "Em princípio, realmente o uso da calçada não é crime, no entanto o barulho e o incomodo são contravenções penais tutelados pelo Direito Penal, vejamos:
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art.42 – Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
•I – com gritaria ou algazarra;
•II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
•III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
•IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
No caso em tela, aconselhamos, que no momento em que estiverem em frente sua residência, chame a policia, e acompanhe os policiais e infratores à delegacia para que seja elaborado um termo circustânciado.
Caso o problema persista, convêm uma Ação Cível com Pedido de tutela antecipado que versará sobre seu direito de vizinhança, inclusive com pedido de danos morais.
Sobre o tema, eis a jurisprudência.
AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DEVER DE REPARAR CONFIGURADO. [...]. 3. Diversas ocorrências policiais foram registradas dando conta da perturbação em decorrência de cantorias, utilização de instrumentos musicais, equipamentos de som, gritarias, reiteradamente e nos mais diversos horários. As testemunhas ouvidas também confirmam a ocorrência de tais fatos e o CD juntado aos autos apenas corrobora o que já foi comprovado. 4. Assim, tem-se que os danos morais restaram devidamente configurados, pois a situação a qual foram submetidos os autores, efetivamente, ultrapassa a seara do mero aborrecimento, configurando verdadeira lesão à personalidade, passível, pois, de reparação. 5. Manutenção do "quantum" indenizatório fixado no Juízo de origem (R$ 2.500,00 para cada autor), o qual encontra-se em consonância com a dúplice finalidade do instituto da reparação civil. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002781334, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 14/07/2011"

Comentários

Em 17 de Dezembro de 2011 liliam comentou: Nossa, comigo ta acontecedo uma situação igualzinha. pior que alem de fazerem barulho, ainda fumam maconha narguile, e ficam bebendo .. na minha calçada, pior é que agente vai reclamar eles querem brigar e ameaçam, piora não adianta chamar a policia, pq depois que a policia passa eles continuam. Ficam provocando tenho medo que quando eu naõ estiver em casa eles possam , roubar ou fazer algum mal a mim e pra minha familia, pois minha filha fica durante o dia em casa sozinha... não sei o que fazer.. acho que a policia deveria ser mais dura com esses tipos de gente ainda mais por serem tudo com ficha suja na policia, a maioria deles tem passagem pela policia.

Se tiver ficha suja, mas não for procurado pela justiça, a polícia nada pode fazer. Quanto aos usuários, a lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, prevê, no Art. 28, pena de "advertência sobre os efeitos das drogas" para "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". As Leis, no Brasil, parecem proteger o delinquente, não os cidadãos de bem.